Aposentadoria por Idade Rural

Direito à Aposentadoria por Idade Rural: Quem Pode Solicitar?

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores do campo, mesmo sem registro em carteira. O INSS reconhece a atividade rural como válida para fins de aposentadoria, desde que comprovada por pelo menos 15 anos. Este direito alcança quem atuou na agricultura, pesca artesanal, extrativismo ou economia familiar.

Aposentadoria por Idade Rural

Quem Tem Direito à Aposentadoria por Idade Rural?

Podem solicitar o benefício:

  • Pequenos produtores rurais
  • Pescadores artesanais
  • Extrativistas
  • Indígenas com atividade rural comprovada
  • Cônjuges e filhos que atuam em regime de economia familiar

Importante: não é necessário ter contribuído ao INSS como contribuinte individual. Basta comprovar 15 anos de atividade rural para ter direito.

Requisitos para Aposentadoria por Idade Rural

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
  • Comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho rural, de forma contínua ou intercalada

Como Comprovar Atividade Rural?

Você pode apresentar os seguintes documentos:

  • Bloco de produtor rural
  • Declaração de sindicato rural
  • Contrato de arrendamento ou comodato
  • Registro no INCRA
  • Recibos de ITR
  • Certidão de casamento com indicação de profissão rural
  • Declaração da FUNAI, no caso de indígenas

Dica: Na ausência de documentos, testemunhas podem ser aceitas. O INSS poderá agendar uma entrevista para confirmação.

Como Solicitar a Aposentadoria Rural pelo INSS?

Você pode fazer o pedido de duas formas:

  • Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS
  • Presencialmente, com agendamento prévio em uma agência do INSS

Organize todos os documentos antes de iniciar o processo para evitar atrasos ou indeferimentos.

Qual o Valor da Aposentadoria por Idade Rural?

Em regra, o valor corresponde a 1 salário mínimo (em 2025, R$ 1.412). Segurados especiais recebem esse valor fixo, enquanto quem contribuiu ao INSS como empregado rural pode ter aposentadoria proporcional à média de contribuições.

Motivos Comuns para o INSS Negar o Benefício

  • Falta de documentação ou comprovação de atividade rural
  • Exercício de atividade urbana superior a 120 dias por ano
  • Participação em cooperativas com fins comerciais
  • Produção rural com industrialização artesanal
  • Exercício de cargo político como vereador

Aposentadoria Rural x Urbana: Qual a Diferença?

A aposentadoria rural exige menos idade mínima: 60 anos (homens) e 55 (mulheres), enquanto a urbana exige 65 e 62, respectivamente, além de contribuição contínua. Existe também a aposentadoria híbrida, que soma tempo rural e urbano.

Por Que Contar com um Advogado Previdenciário?

Mesmo quem preenche os requisitos pode ter o pedido negado. Um advogado previdenciário pode:

  • Identificar a documentação correta
  • Organizar o processo de forma estratégica
  • Apresentar recurso em caso de indeferimento
  • Ingressar com ação judicial, se necessário

Com orientação especializada, o trabalhador rural garante mais segurança, evita atrasos e aumenta suas chances de aprovação no INSS.

Precisa de Ajuda com a Aposentadoria por Idade Rural?

Está com dúvidas sobre os documentos ou teve seu pedido negado? Fale agora com um advogado previdenciário e proteja seu direito!

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